Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL

 

CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGELICOS DE SUMARÉ

 

 

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

 

Artigo 1º - O CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGÉLICOS DE SUMARÉ, doravante denominado neste instrumento simplesmente COPAMES, constituído em 08 de Maio de 2010, é uma pessoa jurídica de direito privado, cristã evangélica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro neste município de Sumaré – Estado de São Paulo, que visa o incentivo à divulgação e o culto ao Evangelho de Jesus Cristo.

 

 

Artigo 2º - O COPAMES, reconhece como suprema autoridade somente Jesus Cristo e, para seu governo, em matéria de fé, culto, disciplina e conduta rege-se pela Bíblia Sagrada, dotando para orientação de seus membros o “Código de Ética e Conduta”  e podendo elaborar “Regimento Interno”, tendo por finalidade:

 

I. Estabelecer e desenvolver relações fraternais entre os ministros evangélicos, testemunhando a unidade do Corpo de Cristo na cidade de Sumaré;

II. Servir de plataforma para ações comuns da Igreja na cidade, especialmente nas áreas de evangelização, ação pastoral, educação, reflexão teológica, diaconia e ministério profético;

III. Exercer entre os diversos grupos evangélicos, bem como perante a cidade e seus governantes, um papel de informação, representação e ação de cidadania.

 

§ Único: O COPAMES não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Artigo 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o COPAMES atenderá a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, interna ou externamente.

 

Artigo 4º - O COPAMES poderá elaborar um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Artigo 5º - A fim de cumprir sua finalidade, a instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 6º - O COPAMES é constituído por número ilimitado de associados, de ambos os sexos, distinguidos nas seguintes categorias:

 

I. Fundadores - aqueles que assinaram a Ata da Constituição do Copames;

 

II. Efetivos - membros, em plena comunhão, de qualquer denominação evangélica, que preencham os requisitos explicitados no Artigo 10o .

 

 

Dos Direitos dos Associados Efetivos

 

Artigo 7º - São direitos dos Associados Efetivos, em dia com suas obrigações estatutárias:

 

I.Votar e ser votado para qualquer dos cargos eletivos;

II. Tomar parte nas Assembléias Gerais;

III. Convocar a realização de Assembléia Geral Extraordinária nos termos do artigo 16 e 17;

IV. Recorrer dos atos da Diretoria, à própria Diretoria ou à Assembléia Geral, na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno;

V.Participar de atos solenes ou comemorativos;

VI. A qualquer tempo, solicitar o desligamento da associação.

 

 

Dos Deveres dos Associados Efetivos

 

Artigo 8º. - São deveres dos Associados Efetivos:

 

I.Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II. Acatar as determinações da Diretoria, das Assembléias Gerais ou seus prepostos;

III. Cumprir, pontualmente os compromissos assumidos com o Copames;

IV. Informar à secretaria do Copames quaisquer alterações quanto ao seu nome, seu endereço e outras;

V.Aceitar os cargos para os quais sejam eleitos ou convocados para servirem ao Copames, dos quais só poderá eximir-se em caso de impossibilidade justificada;

VI. Zelar pelo prestígio do Copames e concorrer para seu progresso;

VII. Proteger e defender o patrimônio do Copames.

 

Artigo 9º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação.

 

 

CAPÍTULO III – DA ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

 

Da Admissão dos Associados Efetivos

 

Artigo 10º - A admissão dos Associados Efetivos, se dará após obedecidas as seguintes condições pelo pretendente:

 

I. Ser reconhecidamente um líder evangélico que tenha sido ordenado ao ministério para o qual foi designado;

II. Esteja em plena comunhão com sua igreja e aceite andar conforme o Código de Ética e conduta do Copames;

III. Esteja no exercício de suas funções eclesiásticas ou licenciado temporariamente por justo motivo, ou ainda, aposentado, desde que em plena comunhão com sua igreja;

IV. Ser apresentado e recomendado por um Associado Efetivo, em gozo de seus direitos estatutários;

V. Ter um bom testemunho na sociedade.

§1º - A proposta de admissão de Associado Efetivo será analisada pela Diretoria, podendo ser aprovada ou recusada pela Diretoria. A aprovação ou recusa será baseada em critérios objetivos, notadamente a adequação ao que está disposto no Código de Ética e Conduta.

 

 

§2º - Em caso de recusa de sua admissão, o pretendente poderá encaminhar recurso à Assembléia Geral.

 

 

Do Desligamento e Exclusão dos Associados

 

Artigo 11o - A inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados neste Estatuto constitui justa causa para a aplicação aos associados de qualquer categoria das seguintes penalidades:

 

I   - advertência;

II  - censura;

III - suspensão;

IV - exclusão.

 

a) As penas de advertência, censura e suspensão serão impostas pela Diretoria, ouvido, previamente, o interessado.

 

b) A Diretoria, mediante parecer fundamentado, poderá recomendar à Assembléia Geral a exclusão do associado que deixar de cumprir alguma das disposições deste Estatuto ou cujo comportamento se revelar incompatível com a manutenção de sua condição de associado.

 

§ 1o - A Assembléia Geral deverá apreciar a recomendação da Diretoria no prazo máximo de 30 – (trinta) dias, decidindo pela exclusão mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros ou rejeitando a recomendação de exclusão.

 

§ 2o – Após ser notificado da decisão favorável da Assembléia Geral quanto à sua exclusão, assiste ao associado o direito de recorrer da decisão, no prazo de 15 – (quinze) dias para a Assembléia Geral.

 

§ 3o – A Assembléia Geral poderá reformar a decisão quanto a exclusão do associado, mediante deliberação também de sua maioria absoluta.

 

§ 4o – O desligamento do associado poderá acontecer à pedido do mesmo, por mudança de domicílio ou em caso de morte.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Artigo 12º - O COPAMES será administrado por:

 

I. Assembléia Geral;

II. Diretoria;

III. Conselho Fiscal;

 

Artigo 13º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.

 

Artigo 14º.– Compete Privativamente à Assembléia Geral:

 

I. Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II. Reformar e alterar o estatuto, respeitado o artigo 34;

III. Decidir sobre a extinção do Copames, conforme o artigo 31;

IV. Decidir sobre adquirir, alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

V. Destituir os administradores.

 

Artigo 15º. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para:

 

I. Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II. Discutir e homologar os atos praticados pela Diretoria;

III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.

 

§ Único - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria na forma do artigo 17.

 

Artigo 16º. - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:

 

I. Pela Diretoria;

II. Pelo Conselho Fiscal;

III. Por 1/5 – (um quinto) de seus membros efetivos, através de requerimento fundamentado e devidamente subscrito.

 

Artigo 17º. - A Assembléia Geral será convocada por edital afixado na sede do Copames e divulgada com prazo mínimo de quinze dias a contar de sua publicação, devendo necessariamente o edital conter a pauta dos assuntos a serem tratados em Assembléia.

 

§1° - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, devendo estar presente a maioria absoluta dos Associados Efetivos, ou em segunda convocação, após trinta minutos, com a presença de no mínimo 50% dos membros da Diretoria.

 

§2° - A Assembléia Geral decidirá sempre por voto de 50% mais um dos presentes, cabendo ao presidente da diretoria, quando necessário, o voto de desempate.

 

 

 

 

Da Diretoria

 

 

Artigo 18º - A Diretoria será constituída por  Presidente,  Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º tesoureiros.

 

§ 1º - O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

 

Artigo 19º - Compete à Diretoria:

 

I. Dirigir o COPAMES de acordo com este estatuto e com a legislação vigente;

II. Elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III. Contratar e demitir funcionários, fixar-lhes vencimentos e conceder-lhes gratificações;

IV. Cumprir as resoluções das Assembléias Gerais;

V. Aplicar penalidades previstas nos estatutos;

VI. Elaborar e ou reformar o Regimento Interno;

VII. Criar departamentos auxiliares para um melhor desenvolvimento das atividades do COPAMES.

 

Artigo 20º - A Diretoria reunir-se-á uma vez por mês, em dia a ser designado pelo Presidente e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou da maioria dos Diretores.

 

Artigo 21º - Compete ao Presidente:

 

I. Representar o COPAMES perante a coletividade, judicial e extrajudicialmente, em juízo ou fora dele;

II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Código de Ética e Conduta;

III. Presidir a Assembléia Geral;

IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V. Coordenar as atividades do COPAMES;

VI. Ordenar o pagamento das despesas autorizadas mediante assinatura solidária de qualquer um dos pares abaixo devidamente dispostos, com poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talonários de cheques, autorizar transferências de valores de contas-corrente do Copames, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária da Associação, emitir ou aceitar títulos de crédito e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para o Copames.

 

§ Único - Quanto à validação de documentos que correspondam à área financeira e administrativa, os pares de assinatura deverão obedecer a seguinte ordem:

 

a) Questões Financeiras: 1º. – Presidente com o 1º. Tesoureiro;  2º. - Presidente com o 2º. Tesoureiro; 3º. – Vice-Presidente com o 1º. Tesoureiro; 4º. - Vice-Presidente com o 2º. Tesoureiro.

 

b) Questões Administrativas: 1º. – Presidente com o 1º. Secretario; 2º. - Presidente com 2º. Secretario; 3º. –  Vice-Presidente com o 1º. Secretario; 4º. - Vice-Presidente com o 2º. Secretario.

 

Artigo 22º - Compete ao Vice-Presidente:

 

I. Assumir na pessoa do Vice-Presidente a função do Presidente em caso de vacância, até que Assembléia Geral eleja o seu substituto;

II. Prover subsídios para a tomada de decisões da Diretoria ou Assembléia Geral no tocante às ações em geral promovidas e ou que requeiram parecer do Copames;

III. Supervisionar os resultados das ações promovidas pelo Copames, provendo meios para disponibilizar os dados à consulta geral;

IV. Planejar necessidades para o cumprimento e bom desenvolvimento de suas finalidades.

V. Eleger os secretários e tesoureiros para desenvolverem a área financeira e administrativa do Copames.

 

 

 

 

Artigo 23º - Compete ao 1º e 2º Secretários:

 

I. Preparar as correspondências e manter sob sua guarda os documentos correspondentes ao COPAMES;

II. Redigir as atas correspondentes às reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;

III. Assinarem com o Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados à área administrativa em conformidade com o capítulo 21, item VI e seguintes.

a) Compete ao 2º. Secretário substituir o 1º. Secretário em caso de vacância, por ausência temporária e ou acatando solicitação do 1º. Secretario e ou da Diretoria.

 

Artigo 24º - Compete ao 1º. e 2º. Tesoureiros:

 

I. Assinar com o Presidente ou Vice-Presidente documentos ligados à área financeira em conformidade com o capítulo 21, item VI e seguintes.

II. Compete ao 2º. Tesoureiro substituir o 1º. Tesoureiro em caso de vacância, por ausência temporária e ou acatando solicitação do 1º. Tesoureiro e ou da Diretoria.

 

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 25º. – O Conselho Fiscal será composto por três membros titulares e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral dentre os Associados Efetivos, no mês de maio, e seu mandato coincidirá com o da Diretoria.

 

§1º - O Conselho Fiscal deverá eleger um relator dentre os seus membros.

 

§2º - Havendo uma vaga no Conselho Fiscal esta será preenchida pelo Suplente; havendo mais de uma vaga, a Assembléia Geral será convocada, para eleger novos membros para o seu preenchimento.

 

§3º - O Conselho Fiscal poderá ser reeleito no todo ou em parte.

 

§4º - As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão semestrais e as extraordinárias sempre que necessário.

 

§5º - É vedada a qualquer membro do Conselho Fiscal, acumular qualquer outro cargo eletivo.

 

 

 

Artigo 26º. - Compete ao Conselho Fiscal:

 

I. Examinar os livros de escrituração do Copames;

II. Examinar o balancete anual apresentado pelo Presidente e Tesoureiro;

III. Apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria, Secretaria e Tesouraria;

IV. Opinar sobre aquisição e alienação de bens patrimoniais por parte do Copames.

V. Emitir um parecer anual à Assembléia quanto a administração contábil da Diretoria, ao final de cada ano fiscal.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V – DA COMISSÃO DE ÉTICA E DOUTRINA

 

Artigo 27º - A Diretoria nomeará no início do seu mandato uma Comissão de Ética e Doutrina composta por cinco membros do Conselho, cujas atribuições são:

 

I. Servirem a Diretoria e à Assembléia Geral como conselheiros, sempre que solicitados, para:

 

a) Emitirem parecer relativos a conduta de associados efetivos que procederem de modo incompatível ao Código de Ética e conduta do Copames;

b) Avaliarem e emitirem parecer junto à Diretoria e Assembléia se necessário for, sobre propostas de admissão de novos membros ao Copames;

c) Servirem como fórum de debate quanto aos problemas que possam militar contra a integridade do “Corpo de Cristo”, bem como da população em especial da cidade de Sumaré. Os quais exijam posicionamento por parte do Copames;

d) Para o bom desenvolvimento de suas atribuições a referida Comissão, poderá valer-se da possibilidade de convidar especialistas para que temporariamente componham a comissão.

 

 

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSO

 

Artigo 28º - O patrimônio do COPAMES será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,

instalações, equipamentos, ações, títulos da dívida pública, contribuições dos associados, auxílios e donativos de terceiros; em dinheiro ou qualquer outra espécie, além de doações, legados etc.

 

Artigo 29º - No caso de dissolução ou extinção do Copames, o patrimônio e os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de Sumaré, inexistindo esta instituição, à uma entidade pública, a critério da Instituição.

 

CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Artigo 30º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

 

I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

IV. O ano social começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.

 

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 31º - O COPAMES será dissolvido, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim e aprovada por 2/3 (dois terços) dos associados, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

 

Artigo 32º - O COPAMES não se responsabilizará por qualquer ato praticado por seus associados, sem a prévia autorização por escrito constada em ata da Diretoria ou da Assembléia Geral.

 

Artigo 33º - Cada membro do COPAMES não responde pelos atos praticados pelo conjunto dos associados.

 

Artigo 34º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

 

Artigo 35º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGELICOS DE SUMARE

 

 

TESTEMUNHO PESSOAL

 

Artigo 36º - O ministro evangélico deve ser zeloso do seu testemunho pessoal, abstendo-se de qualquer vício, apresentando conduta idônea na sua vida financeira e moral, evitando qualquer aparência do mal em seu proceder.

 

Artigo 37º - O ministro deve ser compreensivo e humano no trato com os crentes e seus problemas.

 

Artigo 38º - O ministro deve, em família, viver com amor e respeito, desempenhando suas funções segundo os princípios ensinados na Bíblia, estando em situação civil de acordo com as leis do país.

 

Artigo 39º - O ministro deve exercer a sua cidadania de modo responsável, zelando pelo cumprimento das leis enquanto estas não infringem as leis de Deus estabelecidas na Bíblia Sagrada.

 

 

 

CONDUTA ECLESIÁSTICA

 

Artigo 40º - O ministro deve estar ligado oficialmente a uma organização eclesiástica, mantendo-se em plena comunhão com a mesma.

 

§ Único: Quando houver transferência para outra igreja ou denominação, a mesma deve ocorrer em clima de paz e só será reconhecida pelo Copames após o fato ter sido conferido pelas lideranças envolvidas e avaliada pela comissão de ética do Copames.

 

Artigo 41º - O ministro deve zelar pelo bom nome de seus colegas, não compactuando com comentários desabonadores a respeito dos mesmos. Igualmente, deve fazer aquilo quanto estiver ao seu alcance para evitar propaganda negativa contra o povo evangélico e seus lideres.

 

Artigo 42º - O ministro não deve interferir nas questões internas de outras organizações eclesiásticas que não a sua, exceto quando for oficialmente convidado a fazê-lo.

 

Artigo 43º - O ministro deve usar de respeito e consideração para com as diversas lideranças cristãs, sendo-lhes sincero e leal.

 

§ 1º - O ministro não deve, em hipótese alguma, usar de proselitismo, atraindo membros de outras organizações eclesiásticas evangélicas a transferirem-se para a sua;

 

§ 2º - Quando observado que um membro de outra congregação começa a freqüentar assiduamente a sua e ou quando o mesmo denotar o desejo de transferir-se de modo efetivo, o ministro deverá:

 

a) Buscar informar-se quanto aos motivos da transferência, a fim de poder auxiliar e promover a edificação e unidade do irmão e do “Corpo de Cristo”;

 

b) Na existência de pendências quanto a relacionamentos quebrados, mal resolvidos, sejam por contendas e ou atos disciplinares, entre outros, o ministro deve buscar reconciliação e acerto entre as partes, objetivando a boa comunhão dos irmãos para com Deus e de uns para com os outros, preservando assim o bom testemunho cristão.

 

c) Caso um membro queira transferir-se de uma congregação para outra, o ministro que recebe-lo deve incentivar o membro a procurar aqueles que foram seu pastores para manifestarem seu desejo, motivando-os a adotarem um comportamento de gratidão e respeito para com os pastores que até ali esmeraram-se no Senhor para edificá-los, e ainda incentivá-los para que mantenham a aliança. Dada tal atitude e prevalecendo o desejo de transferência da pessoa em questão, ambos os ministros, sob a bênção do Senhor, devem respeitar a liberdade caracterizada pelo Espírito Santo na vida de seus filhos.

 

Artigo 44º - O ministro deve pastorear, não por ganância, nem como dominador do rebanho, mas com o desejo de servir e ser exemplo, respeitando sempre a liberdade de escolha de qualquer pessoa.

 

Artigo 45º - O ministro que seja convidado para pastorear uma determinada congregação, deve primar para que seja elaborada uma Assembléia Geral e redigida uma ata de conformidade com a legislação brasileira, oficializando assim o vínculo pastoral com a Igreja de modo público.

 

Artigo 46º - O ministro deve manter relações fraternas com seus colegas, tratando-os com consideração e fomentando a participação de todos nas atividades do Copames.

 

Artigo 47º - O ministro deve evitar aconselhar membros de outras congregações, atentando para a prudência, para que não venha a se constituir em pólo de contenda e embaraço em casos complicados e por desconhecimento de causa. Havendo insistência da parte do irmão, e ficando caracterizado desdobramentos desagradáveis e ou comprometedores, o ministro deve reportar-se ao pastor da congregação de origem da referida pessoa, objetivando constituir-se em bênção na vida dos envolvidos. A responsabilidade do diálogo aberto e franco em benefício do irmão em Cristo cabe a ambos os ministros.

 

Artigo 48º - O ministro deve evitar recorrer à justiça comum contra seus irmãos de fé ou organizações eclesiásticas. Caso use desse expediente, a continuidade de seus direitos como membro do Copames dependerá de parecer da Comissão de Ética e Doutrina e de decisão da Diretoria.

 

 

 

 

 

 

 

 

CREDO

 

 

Artigo 49º - O DEUS A QUEM ADORAMOS (II Co 13:14; I Jô 4:7-10):

Deus revelou-se a si mesmo sendo vivo e verdadeiro, perfeito em amor e justiçaem todos os seus caminhos; Um em essência, existindo eternamente nas três pessoas da Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo.

 

Artigo 50º - O DEUS A QUEM CHAMAMOS DE SALVADOR (Jo 1:1-4;14):

Deus, que revelou-se à humanidade através de sua criação, tem falado salvificamente em palavras e eventos na história da redenção. Essa história cumpre-se em Jesus Cristo, nosso único e suficiente Salvador, a Palavra encarnada que se fez conhecido a nós pelo Espírito Santo nas Escrituras Sagradas.

 

Artigo 51º - A HUMANIDADE A QUEM A GRAÇA É OFERECIDA (Gn2:4-7; 3:1-7, 22-24):

Deus, pela sua Palavra e para sua glória, livremente criou o mundo do nada. Ele fez o homem à sua própria imagem e semelhança, para que pudesse gozar de comunhão com ele. Tentado por Satanás, o homem rebelou-se contra Deus. Estando longe do seu Criador, embora responsável diante dele, o homem tornou-se sujeito à ira divina, depravado e perdido, incapaz em si mesmo de retornar a Deus.

 

Artigo 52º - O CRISTO EM QUEM NÓS CREMOS (Cl 1:15-23; 1 Tm 2:1-7):

O único mediador entre Deus e os homens é Cristo Jesus nosso Senhor, o eterno Filho de Deus, o qual tendo sido concebido pelo Espírito Santo e nascido da Virgem Maria, compartilhou completamente a nossa humanidade em uma vida de perfeita obediência. Pela sua morte em nosso lugar, revelou o amor e sustentou

a justiça divina, removendo a nossa culpa reconciliando-nos com Deus. Tendo nos redimido do pecado, ao terceiro dia ressuscitou, vencendo a morte e os poderes das trevas. Então, Ele ascendeu aos céus onde, à direita de Deus,intercede por seu povo e reina sobre tudo.

 

Artigo 53º - O ESPÍRITO QUE AGE EM NÓS (Jo 16:12-15; Rm 8:12-17):

O Espírito Santo é a pessoa da Trindade que, através da proclamação do evangelho, renova os nossos corações, persuadindo-nos ao arrependimento e à confissão de Jesus como Senhor. Pelo mesmo Espírito recebemos a segurança da salvação pela fé baseada unicamente nos méritos de Cristo Jesus e os dons espirituais para a edificação de sua Igreja na terra.

 

 

Artigo 54º - A VIDA QUE SOMOS CHAMADOS A VIVER (Mt 5:13-16; Gl4:1-7):

 Deus graciosamente nos adota em sua família, dando-nos ao direito de chamá-lo de Pai. À medida que somos guiados pelo Espírito, crescemos no conhecimento do Senhor, livremente guardando os seus mandamentos e esforçando-nos por viver no mundo em santidade e de modo irrepreensível, para que os homens vejam as nossas boas obras e glorifiquem nosso Pai que está nos céus.

 

Artigo 55º - A IGREJA À QUAL PERTENCEMOS (I Co 1:12-14):

Deus, por sua Palavra e Espírito, criou uma única Igreja santa e apostólica, chamando pecadores de todas as raças para a comunhão do Corpo de Cristo. Pela mesma Palavra e Espírito, Ele guia e preserva essa nova e  redimida comunidade que, sendo formada de todas as culturas, é espiritualmente uma com o povo de Deus em todos os tempos.

 

Artigo 56º - O SERVIÇO QUE PRESTAMOS COMO IGREJA (Tt 2:11-15; Mt 28:19-20):

A Igreja é convocada por Cristo a oferecer adoração aceitável a Deus e servi-lo pela pregação do evangelho, fazendo discípulos de todas as nações, edificando-se a si mesma em amor pelo ministério da Palavra e pelo

exercício dos dons espirituais, promovendo a justiça social e aliviando as necessidades e angústias humanas.

 

Artigo 57º - A ESPERANÇA QUE CONTEMPLAMOS (II Pe 3:8-13):

 O propósito redentor de Deus será consumado na volta de Cristo para ressuscitar os mortos, julgar todos os homens de acordo com as obras feitas no corpo e estabelecer o seu reino glorioso. Os ímpios serão separados da presença de Deus, mas os justos, em corpos glorificados, viverão e reinarão com Ele para sempre. Então a grande expectativa da criação será satisfeita e toda a terra proclamará a glória de Deus que faz novas todas as coisas.

 

 

Sumaré, 08 de Maio de 2.010.

 

 

Copames - Solicitações e Reclamações

Enquete
O que você achou de nosso site?
 
Links Patrocinados
Estudio Arte Brasil
Hospedagem e Criação de Sites Profissionais. Hospedagem de site à partir de R$ 200,00 anuais.
Sites à partir de R$ 1.500,00 (a combinar)
Preços especiais para Igrejas. Consulte-nos
Alcançando as Nações
Site Oficial do Ministério Alcançando as Nações do Pr. Cristiano Domingues.